Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 692/2021

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 692, DE 22 DE JUNHO DE 2021- DO 22.06.21 EDIÇÃO EXTRA.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 144 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 144. Ao servidor público é proibido: (...)

VIII - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo se ambos servidores forem ocupantes de cargo de provimento efetivo;

(...)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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