Lei Complementar nº 694/2021
Acrescenta dispositivos à Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 694, DE 01 DE JULHO DE 2021- D.O.02.07.21.
Acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 407 , de 30 de junho de
2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 135 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de
2010, com a seguinte redação:
"Art. 135. (...)
§ 1º Além do disposto no caput deste artigo, considera-se também como exercício de natureza estritamente policial, o desempenho das atividades do policial civil desenvolvidas:
I - na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP ou órgão que lhe venha
substituir;
substituir;
II - no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou órgão que lhe venha
III - em outros órgãos, poderes ou entidades da Administração Pública,
mediante ato do Governador, ouvido o Conselho Superior de Polícia, desde que tenham relação com a área de segurança pública.
§ 2º Também é considerado efetivo exercício o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal para fins de aposentadoria."
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 305 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de
2010, com a seguinte redação:
"Art. 305. (...)
Parágrafo único. A disponibilização ou cessão nos termos do
§1º do art. 135 desta Lei Complementar ocorrerá sem prejuízo do efetivo exercício e progressão funcional do servidor."
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 407/2010 de 30/06/2010