Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 695/2021

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 684, de 25 de fevereiro de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 695, DE 02 DE JULHO DE 2021- D.O.02.07.21- EDIÇÃO EXTRA.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 684 , de 25 de fevereiro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Complementar nº 684 , de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os valores das verbas previstas no caput dos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar

serão pagos até 31 de dezembro de 2021."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 684/2021 de 25/02/2021