Lei Complementar nº 704/2021
Altera a redação do art. 39 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que estabelece a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 704, DE 14 DE OUTUBRODE 2021.
Altera a redação do art. 39 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que estabelece a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o art. 39 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a
"Art. 39. Os atos do Corregedor-Geral da Justiça serão expressos por meio de:
I - despachos, ofícios ou portarias, pelos quais ordene qualquer ato ou diligência,
imponha pena disciplinar ou mande extrair certidões para fundamentação de ação penal;
II - recomendação nos autos;
III - recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, bem como dos demais órgãos correicionais, sobre matéria relacionada com a sua competência.
Parágrafo único. Os atos normativos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985