Lei Complementar nº 710/2021
Acrescenta o § 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319, de 30 de junho de 2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta o
§ 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319 , de 30 de junho de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319 , de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para
§ 1º:
"Art. 1º (...).
§ 1º (...)
§ 2º Fica instituída como sede administrativa em caráter definitivo e intransferível a reitoria da UNEMAT - Carlos Alberto Reyes Maldonado no Município de Cáceres/MT."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 319/2008 de 30/06/2008