Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 710/2021

Acrescenta o § 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319, de 30 de junho de 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Acrescenta o

§ 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319 , de 30 de junho de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319 , de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para

§ 1º:

"Art. 1º (...).

§ 1º (...)

§ 2º Fica instituída como sede administrativa em caráter definitivo e intransferível a reitoria da UNEMAT - Carlos Alberto Reyes Maldonado no Município de Cáceres/MT."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 319/2008 de 30/06/2008