Lei Complementar nº 712/2022
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 712, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 202 , de 28 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 202 , de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 2º (...)
(...)
V - progressivo sobre a remuneração dos militares ativos ou dos proventos dos militares inativos, da reserva remunerada e de pensão por morte destinada a seus dependentes, conforme tabela abaixo:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
Até 9.000,00 10,5
Acima de 9.000,00 14
(...)
§ 12 Observada a base de cálculo prevista no inciso V, a alíquota de 14% (quatorze por cento), dos militares ativos ou dos proventos dos militares inativos, da reserva remunerada e de pensão por morte destinada a seus dependentes somente incidirá sobre a parcela da remuneração que supere R$ 9.000,00 (nove mil reais).
§ 13 A base de cálculo prevista no inciso V será reajustado de acordo com o índice de revisão geral anual efetivamente aplicados aos militares."
Art. 2º Ficam revogados os §§ 7º e 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 202 , de 28 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 202/2004 de 28/12/2004