Lei Complementar nº 715/2022
Dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse social e econômico da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.
LEI COMPLEMENTAR Nº 715, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse social e econômico da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reconhecida a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI como de relevante interesse social e econômico para o Estado e para a população de Mato Grosso.
§ 1º VETADO.
§ 2º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI deve buscar sua autonomia orçamentária e financeira por meio de serviços e de tecnologia da informação.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 43 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 612/2019 de 28/01/2019