Lei Complementar nº 716/2022
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 684, de 25 de fevereiro de 2021.
LEI COMPLEMENTAR Nº 716, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 684 , de 25 de fevereiro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Complementar nº 684 , de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os valores das verbas previstas no caput dos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão pagos até 30 de junho de 2022."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro e 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 684/2021 de 25/02/2021