Lei Complementar nº 722/2022
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos regidos pela Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, Lei nº 6.764, de 16 de abril de 1996, e Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 722, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos regidos pela Lei Complementar nº 98 , de 17 de dezembro de 2001, Lei nº 6.764 , de 16 de abril de 1996, e Lei nº 9.070 , de 24 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos efetivos:
I - 153 (cento e cinquenta e três) cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais, constantes no art. 7º da Lei nº 6.764 , de 16 de abril de 1996; e
II - 13 (treze) cargos de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, constantes no anexo II da Lei nº 9.070 , de 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos de Fiscal de Tributos Estaduais, que integram o Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, regido pela Lei Complementar nº 98 , de 17 de dezembro de 2001.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos efetivos, que integram a carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal - INDEA, regido pela Lei nº 9.070 , de 24 de dezembro de 2008:
I - 13 (treze) cargos de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I; e
II - 74 (setenta e quatro) cargos de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal.
Art. 4º A criação dos cargos efetivos de que trata esta Lei Complementar se dará sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes aos subsídios dos cargos extintos e dos criados.
Art. 5º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 6.764 , de 16 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O cargo de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais é composto por 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos privativos de detentores de diploma de ensino médio."
Art. 6º Fica alterado o art. 3º da Lei Complementar nº 98 , de 17 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica estabelecido o total de 480 (quatrocentos e oitenta) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 7º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 9.070 , de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente Lei Complementar.
Art. 9º Fica revogada a Lei Complementar nº 178 , de 09 de julho de 2004.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE SERVIDORES
CARGO QUANTIDADE
FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL 409
ANALISTA ADMINISTRATIVO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL 16
AGENTE FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL I 275
AGENTE FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL II 200
AUXILIAR ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL (em extinção) 5
TOTAL 905
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6764/1996 de 16/04/1996
Lei Complementar nº 98/2001 de 17/12/2001
Lei Ordinária nº 9070/2008 de 24/12/2008
Lei Complementar nº 178/2004 de 09/07/2004