Lei Complementar nº 725/2022
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 725, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao art. 5º da Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 3º Excetuam-se da vedação contida na alínea "i" os cargos de Analista do Sistema Socioeducativo, Assistente do Sistema Socioeducativo e Auxiliar do Sistema Socioeducativo."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 338/2008 de 08/12/2008