Lei Complementar nº 733/2022
Dispõe sobre a carreira de Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 733, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a carreira de Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O disposto no art. 2º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, no que diz respeito aos Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Agentes de Tributos Estaduais, aplica-se também aos Agentes de Administração Fazendária.
Parágrafo único. Aplicam-se aos Agentes de Administração fazendária, ainda, as correções estabelecidas no art. 2º,
§ 19, da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000.
Art. 2º Ficam revogados os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.609 , de 11 de outubro de 2017.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 10609/2017 de 11/10/2017