Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 734/2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 354, de 07 de maio de 2009, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 2º A função de confiança de que trata o caput terá simbologia remuneratória, nível DGA-5.

(...)".

Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, de natureza técnica e de gestão:

I - 7 (sete) cargos de Diretor de Escola Técnica com simbologia remuneratória DGA-4;

II - 7 (sete) cargos de Coordenador de Desenvolvimento Educacional com simbologia remuneratória DGA-6;

III - 7 (sete) cargos de Coordenador de Integração Escola e Comunidade com simbologia remuneratória DGA-6;

IV - 8 (oito) cargos de Gerente de Apoio Pedagógico com simbologia remuneratória DGA-8;

V - 8 (oito) cargos de Assessor Educacional de Escola Técnica I com simbologia remuneratória DGA-8;

VI - 16 (dezesseis) cargos de Assessor Educacional de Escola Técnica II com simbologia remuneratória DGA-6;

VII - 9 (nove) cargos de Diretor de Unidade Desconcentrada com simbologia remuneratória DGA-4;

VIII - 2 (duas) funções de Diretor de Unidade Regionalizada com simbologia remuneratória DGA-4;

IX - 10 (dez) funções de Supervisor com simbologia remuneratória DGA-7;

X - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas com simbologia remuneratória DGA-5;

XI - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais com simbologia remuneratória DGA-5;

XII - 12 (doze) cargos de Gestor de Projetos Especializados com simbologia remuneratória DGA-3;

XIII - 18 (dezoito) cargos de Superintendente com simbologia remuneratória DGA-4;

XIV - 10 (dez) cargos de Coordenador com simbologia remuneratória DGA-4;

XV - 10 (dez) cargos de Ouvidor Setorial I com simbologia remuneratória DGA-4;

XVI - 15 (quinze) cargos de Corregedor Setorial I com simbologia remuneratória DGA-4;

XVII - 10 (dez) cargos de Corregedor Setorial II com simbologia remuneratória DGA-5;

XVIII - 1 (um) cargo de Corregedor Setorial III com simbologia remuneratória DGA-6; e

XIX - 17 (dezessete) funções de Pregoeiro com simbologia remuneratória DGA-5.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Poder Executivo