Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 736/2022

Altera a Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 736, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os incisos VII e VIII do art. 126 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 126. (...)

(...)

VII - para o escrivão de polícia, ser portador de diploma de ensino superior completo em nível de graduação, registrado no Ministério da Educação;

VIII - para o investigador de polícia, ser portador de diploma de ensino superior completo em nível de graduação, registrado no Ministério da Educação, e de Carteira Nacional de Habilitação das categorias "E", "D", "C" ou "B";

(...)".

Art. 2º Fica alterada a alínea "a" do inciso I do art. 146 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 146. (...)

I - (...)

a) classe A: ensino superior completo em nível de graduação, conforme requisitos dos incisos VII e VIII do art. 126 desta Lei Complementar;

(...)".

Art. 3º Fica alterado o

§ 2º do art. 154-A da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154-A. (...)

(...)

§ 2º O servidor poderá solicitar o aproveitamento de tempo de serviço previsto no caput deste artigo a qualquer tempo após adquirida a estabilidade.".

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 154-A da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 407/2010 de 30/06/2010