Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 737/2022

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 737, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 176 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 176. (...)

(...)

VI - atendimento de chamadas a qualquer hora."

Art. 2º O direito disposto nesta Lei Complementar será regulamentado por meio de Decreto.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 407/2010 de 30/06/2010