Lei Complementar nº 742/2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 742, DE 18 DE JULHO DE 2022.
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Altera a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A Procuradoria Geral de Justiça tem, em sua estrutura, as seguintes Subprocuradorias Gerais de Justiça, a serem chefiadas pelos Subprocuradores-Gerais de Justiça:
I - Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa;
II - Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional;
III - Subprocuradoria Geral de Justiça de Planejamento e Gestão.
(...)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010