Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 747/2022

Revoga o § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Revoga o

§ 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o

§ 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 360/2009 de 18/06/2009