Lei Complementar nº 747/2022
Revoga o § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Revoga o
§ 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o
§ 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 360/2009 de 18/06/2009