Lei Complementar nº 748/2022
Altera a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 389 , de 31 de março de 2010, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 7º ao art. 43-A da Lei Complementar nº 389 , de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43-A. (...)
(...)
§ 7º O direito a que se refere o caput deste artigo estende-se ao Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, ao Assistente do Sistema Penitenciário e ao Auxiliar do Sistema Penitenciário, servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal que exerçam atividade profissional de risco e estão sujeitos à ameaça a sua integridade física em conformidade com o inciso I do
§1º do art. 10 da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 01 de setembro de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 389/2010 de 31/03/2010