Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 750/2022

Altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

LEI COMPLEMENTAR Nº 750, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 31. (...)

(...)

XIII - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal."

Art. 2º Fica revogado o inciso XIV do art. 31 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010