Lei Complementar nº 759/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 759, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 87-B da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 87-B. (...).
§ 1º A gratificação referida nesta seção terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para nenhuma finalidade.
§ 2º Consideram-se órgãos de atuação, para efeitos do disposto no caput, os órgãos administrativos e finalísticos estabelecidos em lei, conforme regulamento baixado pelo Defensor Público-Geral."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Defensoria Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 146/2003 de 29/12/2003