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Lei Complementar nº 759/2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

LEI COMPLEMENTAR Nº 759, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 87-B da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 87-B. (...).

§ 1º A gratificação referida nesta seção terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para nenhuma finalidade.

§ 2º Consideram-se órgãos de atuação, para efeitos do disposto no caput, os órgãos administrativos e finalísticos estabelecidos em lei, conforme regulamento baixado pelo Defensor Público-Geral."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Defensoria Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 146/2003 de 29/12/2003