Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 766/2023

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 766, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 36 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Os Procuradores são órgãos do Estado incumbidos da representação judicial e extrajudicial do Estado de Mato Grosso, competindo-lhes também, e com exclusividade, a consultoria jurídica desta entidade federada, compondo-se sua carreira de 110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo de Procuradores do Estado, organizados em categorias escalonadas, sendo estruturados da seguinte forma:

(...)"

Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado, para atender as demandas da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, bem como das previsões contidas na lei de diretrizes orçamentárias correspondente e demais imposições legais.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 111/2002 de 01/07/2002