Lei Complementar nº 776/2023
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso - SFE/MT.
LEI COMPLEMENTAR Nº 776, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 685 , de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso - SFE/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º VETADO
Art. 2º Fica acrescentado o art. 38-A à Lei Complementar nº 685 , de 25 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 38-A. Fica declarado como de utilidade pública o modal de transporte ferroviário desenvolvido no âmbito do Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso - SFE/MT."
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 685/2021 de 25/02/2021