Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 786/2024

Modifica o inciso I do § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Modifica o inciso I do

§ 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592 , de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica modificado o inciso I do

§ 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592 , de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 31. (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

I - AUTEX - Autorização para Exploração de PMFS: 24 (vinte e quatro) meses de efetiva exploração, excetuando os períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no período chuvoso, para as PMFS em floresta de terra firme, observada a sazonalidade local, sem prorrogação;

(...)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 592/2017 de 26/05/2017