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Lei Complementar nº 793/2024

Altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 793, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 16. (...)

(...)

XII - (...)

(...)

j) celebrar o ajustamento de conduta ou acordo de não persecução cível, na forma do art. 67,

§ 3º

(...)

XXI - deliberar sobre os pedidos de revisão do arquivamento de inquéritos policiais ou de procedimento da mesma natureza a cargo dos órgãos de execução do Ministério Público, assim como de notícias de crime ou de peças de informação de natureza criminal.

(...)

Art. 67. O órgão do Ministério Público, nos inquéritos civis, nos procedimentos administrativos preparatórios que tenha instaurado e nos processos judicias em que atua, e desde que o fato esteja devidamente esclarecido, poderá formalizar, mediante termo nos autos, compromisso do responsável quanto ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, ou das obrigações necessárias à integral reparação do dano, que terá eficácia de título executivo.

(...)

§ 3º Caso procedente o pedido de revisão, o Conselho Superior do Ministério Público remeterá os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que designará o substituto legal do membro do Ministério Público que esteve à frente do inquérito civil, do procedimento administrativo preparatório ou do processo judicial, para celebrar o Ajustamento de Conduta ou o Acordo de Não Persecução Civil e que passará a conduzir o feito."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 67

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010