Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 794/2024

Altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 794, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 79. (...)

(...)

III - 24 (vinte e quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto.

(...)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010