Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 795/2024

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995.

LEI COMPLEMENTAR Nº 795, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38 , de 21 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 62 da Lei Complementar nº 38 , de 21 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 62. (...)

§ 1º A classificação da fitofisionomia vegetal para fins de definição de reserva legal em imóveis rurais será feita pelo órgão ambiental

considerando o mapa de vegetação do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico, que incumbe ao Estado e aos municípios, apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo respectivo ou, enquanto este não estiver concluído e aprovado, deverá ser considerado o projeto RADAMBRASIL e de acordo com as definições do art. 62-B.

(...)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 38/1995 de 21/11/1995