Lei Complementar nº 797/2024
Altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a organização e funcionamento dos 1º e 2º Juizados Especiais da Comarca de Sinop.
LEI COMPLEMENTAR Nº 797, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a organização e funcionamento dos 1º e 2º Juizados Especiais da Comarca de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a organização e o funcionamento dos 1º e 2º Juizados Especiais da Comarca de Sinop, vinculadas ao Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Sinop passa a denominar-se 1º Juizado Especial.
Art. 3º Fica acrescentada na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso a unidade judiciária denominada 2º Juizado Especial, vinculada à Comarca de Sinop.
Parágrafo único. O 2º Juizado Especial da Comarca de Sinop será instalado apenas com a estrutura modular de Gabinete do Juiz e respectiva assessoria de gabinete, nos moldes previstos na Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.
Art. 4º A Secretaria de Vara da unidade judiciária prevista no art. 2º desta Lei Complementar passa a funcionar como unidade modular unificada, denominada Secretaria de Juizado, responsável pelo atendimento e cumprimento dos atos judiciários originários dos Gabinetes de Juízes dos 1º e 2º Juizados Especiais da Comarca de Sinop, de acordo com a competência prevista em Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Fica alterado o Quadro 02 do Anexo I da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 774 , de 19 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
(...)
Quadro 02
ENTRÂNCIA ÚNICA
ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 1
(...)
3 - SINOP
VARAS OBSERVAÇÕES
(...) (...)
1º Juizado Especial
2º Juizado Especial
(...)
" Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985