Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 805/2024

Altera a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 32 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 32. (...)

(...);

VII - Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT."

Art. 2º Fica acrescentada a alínea "g" ao inciso III do art. 34 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 34. (...)

(...)

III - (...)

(...)

g) Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 612/2019 de 28/01/2019