Lei Complementar nº 805/2024
Altera a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 32 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 32. (...)
(...);
VII - Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT."
Art. 2º Fica acrescentada a alínea "g" ao inciso III do art. 34 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 34. (...)
(...)
III - (...)
(...)
g) Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 612/2019 de 28/01/2019