Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 809/2024

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 809, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 799 , de 4 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar nº 799 , de 4 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 799/2024 de 04/12/2024