Lei Complementar nº 809/2024
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 809, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 799 , de 4 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar nº 799 , de 4 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2024.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 799/2024 de 04/12/2024