Lei Complementar nº 819/2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 819, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 36 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. Os Procuradores são órgãos do Estado incumbidos da representação judicial e extrajudicial do Estado de Mato Grosso, competindo-lhes também, e com exclusividade, a consultoria jurídica desta entidade federada, compondo-se sua carreira de 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Procuradores do Estado, organizados em categorias escalonadas, sendo estruturados da seguinte forma:
(...)".
Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, 60 (sessenta) cargos em comissão com a simbologia remuneratória DGA-4.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo