Lei Complementar nº 821/2025
Revoga o inciso I do art. 3º. da Lei Complementar nº 221, de 25 de outubro de 2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 821, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Revoga o inciso I do art. 3º. da Lei Complementar nº 221 , de 25 de outubro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 3º. da Lei Complementar nº 221 , de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Lúdio Cabral
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 221/2005 de 25/10/2005