Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 821/2025

Revoga o inciso I do art. 3º. da Lei Complementar nº 221, de 25 de outubro de 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 821, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Revoga o inciso I do art. 3º. da Lei Complementar nº 221 , de 25 de outubro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 3º. da Lei Complementar nº 221 , de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Lúdio Cabral

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2005 de 25/10/2005