Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 823/2025

Altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso; e extingue serventias dos distritos do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso.

LEI COMPLEMENTAR Nº 823, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso; e extingue serventias dos distritos do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, e extingue serventias dos distritos do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso, não instaladas ou não escolhidas em concurso público.

Art. 2º Ficam extintas da estrutura organizacional do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso, as serventias dos seguintes distritos:

I - Distrito de Alcantilado, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;

II - Distrito de Aguapeí, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, pertencente à Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade;

III - Distrito de Pirizal, do Município de Várzea Grande pertencente à Comarca de Várzea Grande;

IV - Distrito de Paraíso do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;

V - Distrito de Faval, do Município de Várzea Grande, pertencente à Comarca de Várzea Grande;

VI - Distrito de Coronel Ponce, do Município de Campo Verde, pertencente à Comarca de Campo Verde;

VII - Distrito de Fontanilhas, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;

VIII - Distrito de Nova Alvorada, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

IX - Distrito de Padronal, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

X - Distrito de São José do Planalto, do Município de Pedra Preta, pertencente à Comarca de Pedra Preta;

XI - Distrito de Cristinópolis, do Município do Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;

XII - Distrito de Varginha, do Município do Santo Antônio do Leverger, pertencente à Comarca de Santo Antônio do Leverger;

XIII - Distrito de Riolândia, do Município de Nova Brasilândia, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;

XIV - Distrito de Santa Fé, do Município de São José dos Quatro Marcos, pertencente à Comarca de São José dos Quatro Marcos;

XV - Distrito de Buriti, do Município de Alto Araguaia, pertencente à Comarca de Alto Araguaia;

XVI - Distrito de São Joaquim, do Município de Tangará da Serra, pertencente à Comarca de Tangará da Serra;

XVII - Distrito de Assari, do Município de Barra do Bugres, pertencente à Comarca de Barra do Bugres;

XVIII - Distrito de Baús, do Município de Cuiabá, pertencente à Comarca de Cuiabá;

XIX - Distrito de Celma, do Município de Jaciara, pertencente à Comarca de Jaciara;

XX - Distrito de Novo Eldorado, do Município de Tapurah, pertencente à Comarca de Tapurah;

XXI - Distrito de Sonho Azul, do Município de Mirassol D`Oeste, pertencente à Comarca de Mirassol D`Oeste;

XXII - Distrito de Entre Rios, do Município de Nova Ubirat?, pertencente à Comarca de Nova Ubirat?;

XXIII - Distrito de Fazenda de Cima, do Município de Poconé, pertencente à Comarca de Poconé (antigo Distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo);

XXIV - Distrito de Rancharia, do Município de Chapada dos Guimarães, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;

XXV - Distrito de Aparecida do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;

XXVI - Distrito de Analândia do Norte, do Município de Marcelândia, pertencente à Comarca de Marcelândia;

XXVII - Distrito de Vila Progresso, do Município de Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;

XXVIII - Distrito de Serrinha, do Município de Agua Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;

XXIX - Distrito de Noroagro, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

XXX - Distrito de Águas Claras, do Município de Juara, pertencente à Comarca de Juara;

XXXI - Distrito de Santo Antônio do Rio Bonito, do Município de Nova Ubirat?, pertencente à Comarca de Nova Ubirat?;

XXXII - Distrito de Jaraguá, do Município de Água Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;

XXXIII - Distrito de Colônia dos Mineiros, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

XXXIV - Distrito de Capão Verde, do Município de Alto Paraguai, pertencente à Comarca de Diamantino;

XXXV - Distrito de Santa Terezinha do Rio Ferro, do Município de Nova Ubirat?, pertencente à Comarca de Nova Ubirat?;

XXXVI - Distrito de Novo Mato Grosso, do Município de Nova Ubiratã, da Comarca de Nova Ubirat?;

XXXVII - Distrito de Água da Prata, do Município de Brasnorte, pertencente à Comarca de Brasnorte;

XXXVIII - Distrito de Batovi, do Município de Tesouro, pertencente à Comarca de Guiratinga;

XXXIX - Distrito de Nova Catanduva, do Município de São José do Povo, pertencente à Comarca de Rondonópolis;

XL - Distrito de Groslândia, do Município de Lucas do Rio Verde, pertencente à Comarca de Lucas do Rio Verde;

XLI - Distrito de Ribeirão dos Cocais, do Município de Nossa Senhora do Livramento, pertencente à Comarca de Várzea Grande;

XLII - Distrito de Bezerro Branco, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;

XLIII - Distrito de Horizonte do Oeste, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;

XLIV - Distrito de Colorado do Norte, do Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Comarca de Nova Canaã do Norte;

XLV - Distrito de Monte Castelo D`Oeste, do Município de Glória D`Oeste, pertencente à Comarca de Porto Esperidião;

XLVI - Distrito de Marechal Rondon, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;

XLVII - Distrito de Paredão Grande, do Município de General Carneiro, pertencente à Comarca de Barra do Garças;

XLVIII - Distrito de Terra Roxa, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;

XLIX - Distrito de Piratininga, do Município de Nova Ubirat?, pertencente à Comarca de Nova Ubirat?;

L - Distrito de São José do Couto, do Município de Campinápolis, pertencente à Comarca de Campinápolis;

LI - Distrito de Veranópolis, do Município de Confresa, pertencente à Comarca de Porto Alegre do Norte;

LII - Distrito de Itanorte, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;

LIII - Distrito de Nova Cáceres, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;

LIV - Distrito de Vale Rico, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;

LV - Distrito de Parque Água Limpa, do Município de Nova Ubirat?, pertencente à Comarca de Nova Ubirat?;

LVI - Distrito de Toricueije, do Município de Barra do Garças, pertencente à Comarca de Barra do Garças.

Art. 3º Fica alterado o

§ 3º do art. 12 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (...)

(...)

§ 3º Instalada a Comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro no município sede de comarca, cuja delegação será feita segundo as normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria e, nos demais municípios e distritos, deverão ser analisados por meio de estudo prévio promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça, com objetivo de verificar a viabilidade financeira da serventia".

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985