Lei Complementar nº 824/2025
Altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para alterar a denominação e promover a desacumulação da atribuição de tabelionato de notas dos cartórios do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis e 2º Ofício da Comarca de Cuiabá.
LEI COMPLEMENTAR Nº 824, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para alterar a denominação e promover a desacumulação da atribuição de tabelionato de notas dos cartórios do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis e 2º Ofício da Comarca de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para dispor, alterar a denominação e promover a desacumulação da atribuição de tabelionato de notas dos cartórios do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis e 2º Ofício da Comarca de Cuiabá.
Art. 2º Fica alterada a alínea "b" do inciso II do item 1 do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO Nº 02
OFÍCIOS DA JUSTIÇA DO FORO JUDICIAL E DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
1 - (...)
(...)
II - (...)
(...)
b) Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição;"
Art. 3º Fica alterada a alínea "a" do inciso II do item 2 do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO Nº 02
OFÍCIOS DA JUSTIÇA DO FORO JUDICIAL E DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
(...)
2 - (...)
(...)
II - (...)
a) Primeiro Ofício de Registro de Imóveis;"
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2022, em relação ao art. 3º. desta Lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985