Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 824/2025

Altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para alterar a denominação e promover a desacumulação da atribuição de tabelionato de notas dos cartórios do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis e 2º Ofício da Comarca de Cuiabá.

LEI COMPLEMENTAR Nº 824, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para alterar a denominação e promover a desacumulação da atribuição de tabelionato de notas dos cartórios do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis e 2º Ofício da Comarca de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para dispor, alterar a denominação e promover a desacumulação da atribuição de tabelionato de notas dos cartórios do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis e 2º Ofício da Comarca de Cuiabá.

Art. 2º Fica alterada a alínea "b" do inciso II do item 1 do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO Nº 02

OFÍCIOS DA JUSTIÇA DO FORO JUDICIAL E DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

1 - (...)

(...)

II - (...)

(...)

b) Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição;"

Art. 3º Fica alterada a alínea "a" do inciso II do item 2 do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO Nº 02

OFÍCIOS DA JUSTIÇA DO FORO JUDICIAL E DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

(...)

2 - (...)

(...)

II - (...)

a) Primeiro Ofício de Registro de Imóveis;"

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2022, em relação ao art. 3º. desta Lei.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985