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Lei Complementar nº 826/2025

Altera a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 826, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso XVII no

§ 2º e o

§ 3º ao art. 40 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 40. (...)

(...)

§ 2º (...)

(...)

XVII - cavacos.

§ 3º O transporte de resíduos da indústria madeireira, resíduo florestal e/ou de cavacos de origem nativa necessitará de Guia Florestal - GF não tributável, conforme disposto no Anexo III, Item 3.5 (Classificações Específicas), da Lei nº 11.179 , de 24 de julho de 2020."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005