Lei Complementar nº 833/2025
Acrescenta dispositivo ao art. 15 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivo ao art. 15 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX e suas alíneas "a" e "b" ao art. 15 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 15. (...)
(...)
IX - promover atividades de apoio à produção da agricultura familiar e ao seu escoamento, por meio da descentralização de recursos financeiros e da disponibilização de bens móveis, com o objetivo de, dentre outras, realizar ações de:
a) implantação, manutenção, ampliação e modernização de vias de acesso às propriedades desse segmento, resguardadas as competências conferidas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA por esta Lei Complementar;
b) execução de obras e serviços de infraestrutura hídrica, incluindo a perfuração, recuperação e manutenção de poços artesianos."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
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