Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 833/2025

Acrescenta dispositivo ao art. 15 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Acrescenta dispositivo ao art. 15 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX e suas alíneas "a" e "b" ao art. 15 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 15. (...)

(...)

IX - promover atividades de apoio à produção da agricultura familiar e ao seu escoamento, por meio da descentralização de recursos financeiros e da disponibilização de bens móveis, com o objetivo de, dentre outras, realizar ações de:

a) implantação, manutenção, ampliação e modernização de vias de acesso às propriedades desse segmento, resguardadas as competências conferidas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA por esta Lei Complementar;

b) execução de obras e serviços de infraestrutura hídrica, incluindo a perfuração, recuperação e manutenção de poços artesianos."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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