Lei Complementar nº 848/2026
Altera a Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 848, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 530 , de 31 de março de 2014, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei Complementar nº 530 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O efetivo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT é de 4.048 (quatro mil e quarenta e oito) bombeiros militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, conforme preconizado nesta Lei Complementar."
Art. 2º Fica alterado o quadro de vagas do caput do art. 7º. da Lei Complementar nº 530 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...) POSTOS QUANTIDADE
Coronel 14
Tenente-Coronel e Major 93
Capitão 60
Primeiro e Segundo Tenente 143
Total 310
" Art. 3º Fica alterado o quadro de vagas do caput do art. 19 da Lei Complementar nº 530 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. (...) GRADUAÇÃO QUANTIDADE
Subtenente 190
Primeiros, Segundos e Terceiros Sargentos 1.335
Cabos e Soldados 2.003
Total 3.528
" Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo