Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 850/2026

Altera as Leis Complementares nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e nº 720, de 29 de março de 2022, para dispor sobre a idade limite de permanência dos militares estaduais na reserva remunerada, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 850, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Altera as Leis Complementares nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, e nº 720 , de 29 de março de 2022, para dispor sobre a idade limite de permanência dos militares estaduais na reserva remunerada, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 150 da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 150. (...)

I - atingir a idade de 70 (setenta) anos;

(...)"

Art. 2º O inciso VI do

§4º do art. 185-A da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 185-A. (...)

(...)

§ 4º (...)

(...)

VI - por alcance da idade limite de 70 (setenta) anos;"

Art. 3º O inciso VI do

§1º do art. 6º. da Lei Complementar nº 720 , de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 1º (...)

(...)

VI - alcance da idade limite de 70 (setenta) anos;

(...)"

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo