Lei Complementar nº 850/2026
Altera as Leis Complementares nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e nº 720, de 29 de março de 2022, para dispor sobre a idade limite de permanência dos militares estaduais na reserva remunerada, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 850, DE 3 DE JULHO DE 2026.
Altera as Leis Complementares nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, e nº 720 , de 29 de março de 2022, para dispor sobre a idade limite de permanência dos militares estaduais na reserva remunerada, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 150 da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150. (...)
I - atingir a idade de 70 (setenta) anos;
(...)"
Art. 2º O inciso VI do
§4º do art. 185-A da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 185-A. (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
VI - por alcance da idade limite de 70 (setenta) anos;"
Art. 3º O inciso VI do
§1º do art. 6º. da Lei Complementar nº 720 , de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
VI - alcance da idade limite de 70 (setenta) anos;
(...)"
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo