Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.000/2013

Dispõe sobre o valor do auxílio - alimentação dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 10160 /2014) Dispõe sobre o valor do auxílio - alimentação dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.946 , de 05 de julho de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Tribunal de Justiça