Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.003/2013

Autoriza o Estado de Mato Grosso a doar para a União o imóvel que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.003, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza o Estado de Mato Grosso a doar para a União o imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras de propriedade do Estado de Mato Grosso, situada no Município de Tangará da Serra, uma área de terras pastais e lavradias, com 2,4272 hectares, ou sejam 24.272,00 m2, dentro do Município de Tangará da Serra, registrada sob a matrícula nº 14.006, junto ao Cartório do 1º Ofício - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra, denominada de área 01, e um lote de terreno urbano com a área de 30.000,00m2, desmembrado de área maior, situado no Bairro Novo Diamantino, no Município de Diamantino, registrado sob a matrícula nº 34.305, fls. 084 e 084v do 1º Ofício - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, denominado área 02, com os seguintes limites e confrontações:

I - caminhamento da área 01: Parte de um marco de madeira cravado em confrontação com terras pertencentes ao Sr. Miguel da Silva Pessegueiro e segue ao rumo magnético de 32º20` NW, confinando com os lotes da Vila Horizonte, de propriedade dos Srs. Sebastião de Oliveira Pinto e José Oliveira Filho, numa distância de 148,00m até o segundo marco, deste segue ao rumo magnético de 57º40` SW, margeando a Rua 04-A da Vila Horizonte, de propriedade dos senhores acima mencionados, numa distância de 164,00m até o terceiro marco; deste segue ao rumo magnético 32º20` SE, margeando a Rua 01 - A da Vila Horizonte, de propriedade dos Srs. Sebastião de Oliveira Pinto e José de Oliveira Filho, numa distância de 148,00m até o quarto marco; deste segue, ao rumo magnético de 57º40` NE, confrontando com terras pertencentes ao Sr. Miguel da Silva Pessegueiro, numa distância de 164,00m até o primeiro marco, o qual tomamos como ponto de partida. Com apreciação de todos os itens supracitados, o valor do referido imóvel conforme laudo de avaliação nº 034/2013/SAOP é de R$ 4.835.145,76 (quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

II - caminhamento da área 02: Partindo do marco M-1, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-121 com azimute verdadeiro de 350º34`24" e distância de 27,20m até o marco M-2; deste segue com um azimute verdadeiro de 84º43`26" e distância de 30,20m até o marco M-3; deste segue com azimute verdadeiro de 02º09`45" e distância de 50,30m até o marco M-4; deste segue com um azimute verdadeiro de 272º30`46" e distância de 38,00m até o marco M-5, confrontando do marco M-2 ao marco M-5 com terras de José Antonio Rodrigues; do marco M-5, segue com um azimute verdadeiro de 12º53`05" e distância de 38,10m até o marco M-6; deste segue com um azimute verdadeiro de 26º25`01" e distância de 32,70m até o marco M-7; deste segue com um azimute verdadeiro de 32º15`09" e distância de 32,50m até o marco M-8; deste segue com um azimute verdadeiro de 40º59`06" e distância de 32,50m até o marco M-9; deste segue com um azimute verdadeiro de 46º30`04" e distância de 32,20m até o marco M-10; deste segue com um azimute verdadeiro de 55º50`24" e distância de 32,70m até o marco M-11; deste segue com um azimute verdadeiro de 68º54`07" e distância de 32,60m até o marco M-12, confrontando do marco M-5 ao marco M-12 com faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-121; do marco M-12 segue confrontando com terras de José Antonio Rodrigues com um azimute verdadeiro de 162º04`07"e distância de 202,15m até o marco M-13; deste segue confrontando com terras de José Antonio Rodrigues com um azimute verdadeiro de 252º51`45" e distância de 203,35m até o marco M-1, ponto inicial desta descrição, fechando assim este perímetro, com apreciação de todos os itens supracitados, o valor do referido imóvel conforme laudo de avaliação nº 034/2013/SAOP é de R$ 3.640.376,32 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º As áreas acima descritas foram avaliadas pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis - Secretaria Adjunta de Obras Públicas da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, conforme laudo de avaliação nº 034/20 13/SAOP/SECID-MT, em 16 de abril de 2013, constantes dos Processos de nº 75299/2013/SECITEC e 72701/2012/SECITEC.

Art. 3º A doação de que trata esta lei tem como objetivo a implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso nos respectivos municípios.

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.