Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.004/2013

Dispõe sobre alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo da Procuradoria - Geral do Estado, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O.03.12.13.

(Vide Lei nº 10141 /2014) Dispõe sobre alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo da Procuradoria - Geral do Estado, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos de Técnico da Procuradoria-Geral e Agente da Procuradoria-Geral passam a ser denominados, respectivamente, Analista da Procuradoria-Geral e Técnico da Procuradoria-Geral.

Art. 2º O subsídio dos servidores do Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2014, nos termos do Anexo único desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2013. as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO ÚNICO ANALISTA DA PGE - 40H

NÍVEISCLASSE A B C D

1 5.070,18 6.337,72 8.198,04 9.532,36

2 5.272,98 6.591,23 8.525,97 9.913,64

3 5.513,82 6.892,27 8.910,92 10.310,18

4 5.734,37 7.167,96 9.267,35 10.722,58

5 5.957,46 7.446,82 9.623,79 11.151,46

6 6.195,76 7.744,69 10.008,74 11.597,51

7 6.401,10 8.001,37 10.336,66 12.061,39

8 6.657,14 8.321,43 10.750,13 12.543,82

9 6.844,74 8.555,92 11.049,54 13.045,57

10 7.118,53 8.898,16 11.491,52 13.567,36

11 7.402,57 9.253,23 11.950,11 14.108,78

12 7.698,68 9.623,35 12.428,12 14.673,14

ANALISTA DA PGE - 30H

NÍVEISCLASSE A B C D

1 3.802,73 4.753,41 6.148,69 7.149,45

2 3.954,84 4.943,55 6.394,63 7.435,41

3 4.135,47 5.169,33 6.683,36 7.732,83

4 4.300,80 5.376,11 6.950,69 8.042,14

5 4.468,20 5.585,26 7.218,02 8.363,80

6 4.646,93 5.808,67 7.506,74 8.698,35

7 4.800,94 6.001,18 7.752,69 9.046,27

8 4.992,98 6.241,23 8.062,80 9.408,10

9 5.133,68 6.417,10 8.287,36 9.784,42

10 5.339,03 6.673,79 8.618,86 10.175,77

11 5.552,07 6.940,10 8.962,81 10.581,85

12 5.774,15 7.217,70 9.321,32 11.005,13

TÉCNICO DA PGE - 40H

NÍVEISCLASSE A B C D

1 2.230,88 2.788,60 3.607,14 4.194,24

2 2.320,11 2.900,14 3.751,43 4.362,00

3 2.426,08 3.032,60 3.920,80 4.536,48

4 2.523,12 3.153,90 4.077,64 4.717,94

5 2.621,28 3.276,60 4.234,47 4.906,64

6 2.726,13 3.407,67 4.403,85 5.102,90

7 2.816,48 3.520,60 4.548,13 5.307,01

8 2.929,14 3.661,43 4.730,06 5.519,28

9 3.011,68 3.764,61 4.861,80 5.740,05

10 3.132,15 3.915,19 5.056,27 5.969,64

11 3.257,13 4.071,42 5.258,05 6.207,86

12 3.387,42 4.234,28 5.468,37 6.456,18

TÉCNICO DA PGE - 30H

NÍVEISCLASSE A B C D

1 1.673,20 2.091,50 2.705,42 3.145,76

2 1.740,13 2.175,16 2.813,64 3.271,58

3 1.819,60 2.274,51 2.940,68 3.402,44

4 1.892,39 2.365,49 3.058,30 3.538,54

5 1.966,01 2.457,51 3.175,93 3.680,07

6 2.044,65 2.555,81 3.302,97 3.827,27

7 2.112,41 2.640,52 3.411,18 3.980,36

8 2.196,91 2.746,14 3.547,63 4.139,57

9 2.258,82 2.823,52 3.646,44 4.305,14

10 2.349,17 2.936,47 3.792,30 4.477,34

11 2.442,91 3.053,64 3.943,64 4.656,07

12 2.540,63 3.175,79 4.101,38 4.842,26

APOIO DA PROCURADORIA-GERAL (EM EXTINÇÃO) - 40H

NÍVEISCLASSE A B C D

1 1.115,44 1.394,30 1.803,57 2.447,35

2 1.160,06 1.450,07 1.875,71 2.557,46

3 1.213,04 1.516,30 1.960,40 2.672,55

4 1.261,56 1.576,95 2.038,82 2.792,79

5 1.310,64 1.638,20 2.117,23 2.918,50

6 1.363,07 1.703,83 2.201,92 3.049,87

7 1.408,24 1.760,30 2.274,07 3.187,10

8 1.464,57 1.830,71 2.365,03 3.330,49

9 1.505,84 1.882,30 2.430,90 3.480,38

10 1.566,08 1.957,59 2.528,13 3.637,02

11 1.628,57 2.035,71 2.629,02 3.782,50

12 1.693,71 2.117,14 2.734,19 3.933,79

APOIO DA PROCURADORIA-GERAL (EM EXTINÇÃO) - 30H

NÍVEISCLASSE A B C D

1 836,60 1.045,75 1.352,71 1.835,56

2 870,06 1.087,58 1.406,82 1.918,14

3 909,80 1.137,25 1.470,34 2.004,46

4 946,19 1.182,74 1.529,15 2.094,65

5 983,00 1.228,76 1.587,97 2.188,93

6 1.022,33 1.277,91 1.651,48 2.287,46

7 1.056,21 1.320,26 1.705,59 2.390,39

8 1.098,46 1.373,07 1.773,82 2.497,93

9 1.129,41 1.411,76 1.823,22 2.610,35

10 1.174,59 1.468,23 1.896,15 2.727,83

11 1.221,46 1.526,82 1.971,82 2.836,95

12 1.270,31 1.587,89 2.050,69 2.950,42

Autor: Poder Executivo