Lei Ordinária nº 10.013/2013
Isenta do pagamento da tarifação de transporte os portadores de doenças renais crônicas e pacientes de hemodiálise nas linhas intermunicipais.
LEI Nº 10.013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O.19.12.13.
Isenta do pagamento da tarifação de transporte os portadores de doenças renais crônicas e pacientes de hemodiálise nas linhas intermunicipais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifação de transporte os portadores de doenças renais crônicas e pacientes de hemodiálise nas linhas intermunicipais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Nilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.