Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.019/2013

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação de Dependentes Químicos Raiz de Jessé, de Várzea Grande.

LEI Nº 10.019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação de Dependentes Químicos Raiz de Jessé, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação de Dependentes Químicos Raiz de Jessé, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Riva

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.