Lei Ordinária nº 10.020/2013
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.
LEI Nº 10.020, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VII do
Art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
b) Administrativos:
(...)
VII - Secretaria de Controle Interno:
- 01 (um) Secretário - DSLMD;
- 01 (um) Superintendente de Controle Interno de Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária - DSL-V;
- 01 (um) Superintendente de Controle Interno de Gestão - DSL-V;
- 01 (um) Assessor Técnico - ASI-I;
- 01 (um) Auditor-Geral - DSL-I;
- 05 (cinco) Assessores de Auditoria - ASE-II
(...)"
Art. 2º O inciso II da alínea "b" do
Art. 4º da Lei nº 7.860 /02, alterado pelas Leis nº s 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005; 8.468 , de 07 de abril de 2006; 8.662 , de 19 de junho de 2007; 8.858 , de 09 de abril de 2008; 9.079 , de 30 de dezembro de 2008; 9.185 , de 27 de julho de 2009; 9.345 , de 24 de abril de 2010; 9.406 , de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
b) Administrativos:
(...)
II - Secretaria de Gestão de Pessoas:
- 01 (um) Secretário;
- 01 (um) Supervisor de Gestão de Pessoas;
- 01 (um) Gerente de Administração de Pessoas;
- 01 (um) Gerente de Apoio Jurídico;
- 01 (um) Gerente de Documentação;
- 01(um) Gerente de Planejamento e Avaliação de Pessoal;
- 01 (um) Supervisor de Folha de Pagamento;
- 01 (um) Gerente de Controle de Frequência e Pagamento de Pessoal;
- 01 (um) Supervisor de Saúde e Qualidade de Vida;
- 01 (um) Gerente de Saúde e Assistência;
- 01 (um) Gerente de Qualidade de Vida e Saúde Ocupacional;
- 02 (dois) Assessores da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-II;
- 02 (dois) Assessores Adjuntos da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-III;
- 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASI-III;
- 01 (um) Coordenador da Escola do Legislativo;
- 01 (um) Gerente de Divisão Administrativo-Financeira da Escola do Legislativo;
- 01 (um) Gerente de Divisão Pedagógica da Escola do Legislativo;
- 01 (um) Gerente da Escola do Legislativo;
- 10 (dez) Assessores da Escola do Legislativo - Professor, ASE-II;
- 05 (cinco) Assessores Adjuntos da Escola do Legislativo, ASE-III.
(...)"
Art. 3º O inciso III da alínea "b" do
Art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pelas Leis nº s 8.296 , de 18 de dezembro de 2005, e 8.796 , de 07 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
b) (...)
(...)
III - Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática:
- 01 (um) Secretário;
- 01 (um) Gerente de Divisão de Manutenção de Serviços Gerais, Expedição e Transporte;
- 01 (um) Gerente de Divisão de Material e Patrimônio;
- 02 (dois) Assessores da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática;
- 02 (dois) Assessores Adjuntos da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática;
- 15 (quinze) Assessores Adjuntos de Atendimento Administrativo e de Plenário;
- 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática;
- 01 (um) Supervisor de Tecnologia e Informática;
- 01 (um) Coordenador de Informática;
- 01 (um) Gerente de Divisão de Infraestrutura e Desenvolvimento;
- 01 (um) Gerente de Divisão de INTERLEGIS;
- 03 (três) Assessores Técnicos em informática;
- 03 (três) Assessores Adjuntos de informática;
- 03 (três) Assistentes de Informática.
(...)"
Art. 4º Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, 01 (um) cargo de Supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças - DSL-II; na estrutura da Secretaria de Serviços Legislativos, 01 (um) cargo de Supervisor Legislativo de Documentação - DSL-II; 03 (três) cargos de Gerente - GER (Gerente de Atividades do Plenário, Gerente de Controle das Publicações Legislativas e Gerente de Controle de Atualização da Legislação), na estrutura da Superintendência do Instituto Memória, 01 (um) cargo de Gerente - GER; e na estrutura da Ouvidoria Geral da AL, 01 (um) cargo de Gerente - GER (Gerente Administrativo).
Parágrafo único. A sigla do cargo de Assistente de Plenário fica renomeada para AAL-III.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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