Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.020/2013

Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.

LEI Nº 10.020, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso VII do

Art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

b) Administrativos:

(...)

VII - Secretaria de Controle Interno:

- 01 (um) Secretário - DSLMD;

- 01 (um) Superintendente de Controle Interno de Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária - DSL-V;

- 01 (um) Superintendente de Controle Interno de Gestão - DSL-V;

- 01 (um) Assessor Técnico - ASI-I;

- 01 (um) Auditor-Geral - DSL-I;

- 05 (cinco) Assessores de Auditoria - ASE-II

(...)"

Art. 2º O inciso II da alínea "b" do

Art. 4º da Lei nº 7.860 /02, alterado pelas Leis nº s 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005; 8.468 , de 07 de abril de 2006; 8.662 , de 19 de junho de 2007; 8.858 , de 09 de abril de 2008; 9.079 , de 30 de dezembro de 2008; 9.185 , de 27 de julho de 2009; 9.345 , de 24 de abril de 2010; 9.406 , de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

b) Administrativos:

(...)

II - Secretaria de Gestão de Pessoas:

- 01 (um) Secretário;

- 01 (um) Supervisor de Gestão de Pessoas;

- 01 (um) Gerente de Administração de Pessoas;

- 01 (um) Gerente de Apoio Jurídico;

- 01 (um) Gerente de Documentação;

- 01(um) Gerente de Planejamento e Avaliação de Pessoal;

- 01 (um) Supervisor de Folha de Pagamento;

- 01 (um) Gerente de Controle de Frequência e Pagamento de Pessoal;

- 01 (um) Supervisor de Saúde e Qualidade de Vida;

- 01 (um) Gerente de Saúde e Assistência;

- 01 (um) Gerente de Qualidade de Vida e Saúde Ocupacional;

- 02 (dois) Assessores da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-II;

- 02 (dois) Assessores Adjuntos da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-III;

- 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASI-III;

- 01 (um) Coordenador da Escola do Legislativo;

- 01 (um) Gerente de Divisão Administrativo-Financeira da Escola do Legislativo;

- 01 (um) Gerente de Divisão Pedagógica da Escola do Legislativo;

- 01 (um) Gerente da Escola do Legislativo;

- 10 (dez) Assessores da Escola do Legislativo - Professor, ASE-II;

- 05 (cinco) Assessores Adjuntos da Escola do Legislativo, ASE-III.

(...)"

Art. 3º O inciso III da alínea "b" do

Art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pelas Leis nº s 8.296 , de 18 de dezembro de 2005, e 8.796 , de 07 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

b) (...)

(...)

III - Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática:

- 01 (um) Secretário;

- 01 (um) Gerente de Divisão de Manutenção de Serviços Gerais, Expedição e Transporte;

- 01 (um) Gerente de Divisão de Material e Patrimônio;

- 02 (dois) Assessores da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática;

- 02 (dois) Assessores Adjuntos da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática;

- 15 (quinze) Assessores Adjuntos de Atendimento Administrativo e de Plenário;

- 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática;

- 01 (um) Supervisor de Tecnologia e Informática;

- 01 (um) Coordenador de Informática;

- 01 (um) Gerente de Divisão de Infraestrutura e Desenvolvimento;

- 01 (um) Gerente de Divisão de INTERLEGIS;

- 03 (três) Assessores Técnicos em informática;

- 03 (três) Assessores Adjuntos de informática;

- 03 (três) Assistentes de Informática.

(...)"

Art. 4º Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, 01 (um) cargo de Supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças - DSL-II; na estrutura da Secretaria de Serviços Legislativos, 01 (um) cargo de Supervisor Legislativo de Documentação - DSL-II; 03 (três) cargos de Gerente - GER (Gerente de Atividades do Plenário, Gerente de Controle das Publicações Legislativas e Gerente de Controle de Atualização da Legislação), na estrutura da Superintendência do Instituto Memória, 01 (um) cargo de Gerente - GER; e na estrutura da Ouvidoria Geral da AL, 01 (um) cargo de Gerente - GER (Gerente Administrativo).

Parágrafo único. A sigla do cargo de Assistente de Plenário fica renomeada para AAL-III.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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