Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.021/2013

Modifica dispositivo da Lei nº 9.626, de 10 de outubro de 2011 e dá outras providências.

LEI Nº 10.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Modifica dispositivo da Lei nº 9.626 , de 10 de outubro de 2011 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o

§ 2º do

Art. 1º da Lei nº 9.626 , de 10 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 2º Farão jus, mensalmente, à verba indenizatória no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) os Secretários do Poder Legislativo, o Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, o Consultor Técnico-Legislativo, os Consultores que coordenam os Núcleos de Comissões, o Ouvidor-Geral, o Auditor-Geral, o Procurador-Geral e os Superintendentes em efetivo exercício das atividades, e no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os Coordenadores de Cerimonial, da Escola do Legislativo, de Informática e de Segurança.

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9626/2011 de 10/10/2011

Lei Ordinária nº 9493/2010 de 29/12/2010