Lei Ordinária nº 10.021/2013
Modifica dispositivo da Lei nº 9.626, de 10 de outubro de 2011 e dá outras providências.
LEI Nº 10.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Modifica dispositivo da Lei nº 9.626 , de 10 de outubro de 2011 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o
§ 2º do
Art. 1º da Lei nº 9.626 , de 10 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 2º Farão jus, mensalmente, à verba indenizatória no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) os Secretários do Poder Legislativo, o Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, o Consultor Técnico-Legislativo, os Consultores que coordenam os Núcleos de Comissões, o Ouvidor-Geral, o Auditor-Geral, o Procurador-Geral e os Superintendentes em efetivo exercício das atividades, e no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os Coordenadores de Cerimonial, da Escola do Legislativo, de Informática e de Segurança.
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9626/2011 de 10/10/2011
Lei Ordinária nº 9493/2010 de 29/12/2010