Lei Ordinária nº 10.022/2013
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento de Nova Aliança - ASPPRANA, de Gaúcha do Norte.
LEI Nº 10.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento de Nova Aliança - ASPPRANA, de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento de Nova Aliança - ASPPRANA, com sede no Município de Gaúcha do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Baiano Filho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.