Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.024/2013

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Obesidade - AMO, de Cuiabá.

LEI Nº 10.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Obesidade - AMO, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Obesidade - AMO, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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