Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.028/2013

Modifica dispositivo da Lei nº 9.831, de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.

LEI Nº 10.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Modifica dispositivo da Lei nº 9.831 , de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794 , de 07 de janeiro de 2008, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o

§1º do

Art. 5º da Lei nº 9.831 , de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794 , de 07 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 1º As empresas que possuírem o Selo Combustível Social da Agricultura Familiar dentro do Estado de Mato Grosso, exceto aquelas cujos produtos sejam oriundos das culturas de soja, algodão, girassol e milho na venda do biodiesel B100, terão carga tributária final de 0% (zero por cento) a 3% (três por cento).

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Ezequiel Fonseca

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9831/2012 de 28/11/2012

Lei Ordinária nº 8794/2008 de 07/01/2008