Lei Ordinária nº 10.028/2013
Modifica dispositivo da Lei nº 9.831, de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.
LEI Nº 10.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Modifica dispositivo da Lei nº 9.831 , de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794 , de 07 de janeiro de 2008, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o
§1º do
Art. 5º da Lei nº 9.831 , de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794 , de 07 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º As empresas que possuírem o Selo Combustível Social da Agricultura Familiar dentro do Estado de Mato Grosso, exceto aquelas cujos produtos sejam oriundos das culturas de soja, algodão, girassol e milho na venda do biodiesel B100, terão carga tributária final de 0% (zero por cento) a 3% (três por cento).
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Ezequiel Fonseca
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9831/2012 de 28/11/2012
Lei Ordinária nº 8794/2008 de 07/01/2008