Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.030/2013

Altera a redação da Lei nº 7.928, de 11 de julho de 2003, e dá outras providências.

LEI Nº 10.030, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a redação da Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O caput do

Art. 2º da Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJDH, com atribuições disciplinadas pela Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, será composto por 08 (oito) membros nomeados pelo Governador, dentre operadores da área de Direito Penal, Processual Penal e ciências correlatas, 01 (um) representante da carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, 01 (um) Secretário Executivo e 01 (um) Auxiliar.

(...)"

Art. 2º O

Art. 3º da Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As deliberações do Conselho Penitenciário serão tomadas por maioria dos votos, presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos Conselheiros.

§ 1º Em caso de empate caberá ao Presidente do Conselho o voto de desempate.

§ 2º Poderão participar das sessões, se convocados, como membros informantes e sem direito a voto, autoridades administrativas e técnicos do Sistema Penitenciário."

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7928/2003 de 11/07/2003