Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.031/2013

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

LEI Nº 10.031, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.817 , de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 1º do

Art. 5º da Lei nº 7.817 , de 09 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 1º (...)

(...)

IX - Secretaria de Estado de Saúde.

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7817/2002 de 09/12/2002