Lei Ordinária nº 10.031/2013
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
LEI Nº 10.031, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.817 , de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 1º do
Art. 5º da Lei nº 7.817 , de 09 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º (...)
(...)
IX - Secretaria de Estado de Saúde.
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7817/2002 de 09/12/2002