Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.034/2013

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014.

LEI Nº 10.034, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fixa o subsídio do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014 em R$ 16.917,77 (dezesseis mil, novecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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