Lei Ordinária nº 10.034/2013
Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014.
LEI Nº 10.034, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o subsídio do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014 em R$ 16.917,77 (dezesseis mil, novecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Mesa Diretora
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.