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Lei Ordinária nº 10.035/2013

Dispõe sobre a criação da Delegacia de Polícia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos no Município de Sinop e dá outras providências.

LEI Nº 10.035, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação da Delegacia de Polícia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos no Município de Sinop e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos, com sede e circunscrição no Município de Sinop.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover convênios com organismos estatais, privados e afins, nacionais e internacionais, no intuito de subsidiar atividades repressivas de cunho objetivo na defesa do patrimônio e combate a furtos, roubos, receptação e crimes conexos.

Art. 3º A Delegacia de Polícia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos atenderá ocorrências pertinentes ao Município e suas circunscritas, cabendo-lhe especificamente a investigação e apuração de delitos de autoria conhecida, incerta e não sabida, contra o patrimônio, previstos na Parte Especial, Título II, do Código Penal Brasileiro, bem como legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Nenhum Ato.

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